Projetos de Lei fixam limites para juros dos bancos e cartões de crédito
Os juros que bancos e cartões de crédito cobram do consumidor final poderão ser limitados. Com o argumento de que as instituições financeiras praticam taxas abusivas, senadores apresentaram propostas (PLS 407/2016 e PLS 412/2016) impondo um teto para esse tipo de cobrança.
Os Projetos de Lei do Senado visam a alteração da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1.964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional.
O Projeto 407/2016, que pretende limitar os juros do cartão de crédito é de autoria do Senador Ivo Cassol (PP–RO). O objetivo é acrescentar na referida Lei o Artigo 53-A na que assim dispõem: "Art. 56-A. O custo efetivo total de empréstimo concedido na modalidade de cartão de crédito não poderá exceder em duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).”
O Senador argumenta que "O enriquecimento sem causa deve ser combatido continuamente. No que diz respeito aos juros do cartão de crédito no Brasil, o cenário hoje é extremamente favorável ao ganho fácil por parte dos bancos, pois a outra ponta, a do tomador de recursos, a do consumidor de serviços financeiros, está extremamente vulnerável e desprotegida."
Segundo Cassol, e de acordo com os dados divulgados pelo Banco Central, "no cartão de crédito, as taxas atingem a percentuais próximos de 400% ao ano para as concessões a pessoas físicas, e a 250% para empresas. Se considerarmos um CDI de 14% ao ano, a taxa máxima cobrada seria de 28% ao ano. Os bancos teriam um lucro bruto de 100% do custo captado. Portanto, o limite proposto é móvel e bastante amplo."
Já o Projeto 412/2016, é de autoria do Senador Reguffe (sem partido–DF). Também altera a Lei n° 4.595, contudo, acresce o parágrafo 8° do artigo 4º. A intenção é "limitar as taxas de juros cobradas por bancos e instituições financeiras, inclusive administradoras de cartões de crédito, nas operações e serviços bancários ou financeiros prestados às pessoas físicas e jurídicas no Brasil."
"O Banco Central do Brasil publica mensalmente as taxas de juros cobradas por bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito. Em outubro de 2016, o Bacen identificou banco que chegou a cobrar, só de juros no cheque especial à pessoa física, pasmem: 16,31% ao mês e 513,17% ao ano. E no cartão de crédito, há empresa que chegou a exigir de pessoas físicas taxas de juros em patamares inacreditáveis e inaceitáveis: 25,04% ao mês e 1.360,79% ao ano. Isso é um escândalo!", alega o Senador.
Ainda segundo Reguffe, "Alemanha, Portugal e França são exemplos de países nos quais o Estado, por meio de legislação própria e específica, fixa o limite máximo de juros que podem ser cobrados dos cidadãos. E a França assim o faz desde 1966. Nos Estados Unidos da América, 39 dos 50 estados federados estipulam um teto legal máximo para as alíquotas de juros permitidas nas operações financeiras realizadas em seus territórios."
Ao finalizar sua justificação, o Senador pede atitude imediata do Estado brasileiro no sentido de proteger seus cidadãos dessa “permanente agiotagem”.
Projetos de Lei fixam limites para juros dos bancos e cartões de crédito
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08:10:00
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