RS: Uso Obrigatório de Máscaras a Partir Desta Segunda


O uso de máscaras passará a ser obrigatório em todo o Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (11/05). O governador gaúcho Eduardo Leite, acompanhado de alguns de seus secretários, apresentou, o modelo de Distanciamento Controlado que passa a valer no Estado.

O governo do Estado afirma que contará, também, com o apoio da população no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das regras definidas, como o agora obrigatório uso de máscara em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, como estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo e lojas. “É como a questão do cigarro. Sabe-se que é proibido fumar em ambientes fechados, mas não há como fiscalizar em todos os ambientes. A própria população, porém, atua nesse sentindo, repreendendo quem descumpre essa norma”, pontuou o governador.

O uso de máscaras em ambientes fechados faz parte dos protocolos obrigatórios das novas regras e vale para todas as regiões do Estado, assim como o distanciamento mínimo de 2 metros sem EPI e de 1 metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Veja regras para o uso de máscaras de acordo com o modelo de Distanciamento Controlado:

– Recomenda-se o uso de máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização.

– É obrigatório o uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, incluindo estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo, lojas, etc.

– É obrigatório exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.

– Mesmo com máscara, manter a etiqueta respiratória: Cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descarte o lenço em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.

– Mesmo com máscara, manter o distanciamento mínimo obrigatório.

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