MEI poderá parcelar dívida com o Fisco em até 120 vezes


O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. Nesta sexta-feira (16/06), o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.

Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida. A futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.

Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%. Esse benefício vale até o fim de 2018.

Parcelamento Convencional:

A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50.

Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.

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