Reforma Política
A Proposta de Emenda Constitucional n° 36/2016, conhecida popularmente como Reforma Política, foi aprovada em segundo turno no Senado e segue agora para a Câmara dos Deputados.
De Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a PEC visa acabar com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos, com o intuito de diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 contrários.
Confira o que muda:
→ Coligações:
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
→ Cláusulas de Barreira:
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1. A partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2. A partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
→ Funcionamento Parlamentar:
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1. Participação nos recursos do Fundo Partidário.
2. Acesso gratuito ao rádio e à televisão.
3. Uso da estrutura funcional oferecida pelas Casas legislativas.
→ Direitos dos Eleitos:
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de Fundo Partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
→ Fidelidade Partidária:
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1. Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2. Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3. Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
→ Federação de Partidos:
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas Casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.
Reforma Política
Reviewed by Jornal dos Canyons
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18:57:00
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