UFSC: Chefe do Departamento de Pessoal é Afastada pelo TCU


O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou temporariamente uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que atuava como diretora do departamento de administração de pessoal da instituição. A decisão, publicada em 18 de julho, partiu de um monitoramento de outra determinação de 2012, que teria sido descumprida pela servidora Rita de Cássia Knabben, afastada até o trânsito em julgado do processo. O caso remete ao pagamento de parcelas referentes à Unidade real de valor (URV) de 3,17% e horas extras judiciais em atos de aposentadorias emitidos pela UFSC na década de 90, os quais foram considerados ilegais pelo Tribunal.

A servidora Rita de Cássia disse não estar inteirada do teor do acórdão. Ela informou estar afastada da UFSC por licença médica e afirmou que não poderia dar mais detalhes da situação. Explicou que a universidade está tratando do assunto. O chefe de gabinete da reitoria da UFSC, Áureo Mafra de Moraes, afirmou que a servidora estava com cirurgia agendada. Disse ainda que a universidade está definindo, "inclusive com o TCU", como se dará o afastamento da função no período de licença médica.

Em nota, a chefia de gabinete da reitoria da UFSC informou que na defesa da entidade está contida também a defesa da servidora. No caso do Acórdão 1629/2018, diz a nota da UFSC, as determinações se referem ao corte da parcela relativa ao percentual de 3,17%, resultante de decisão judicial com relação a reajustes salariais concedidos em janeiro de 1995 e contestados pelo TCU desde 2011.

"Como é razoável, em se tratando de questões como essa, a UFSC seguidamente recorre de decisões. Neste sentido, desde o período decorrido da primeira constatação até hoje, quanto ao fato de que os valores seriam indevidos, houve várias movimentações, inclusive em administrações anteriores da UFSC, no sentido de contestar a determinação do corte. Em janeiro de 2017 foi excluído da remuneração dos servidores ativos e inativos o percentual, restando ajustes de algumas informações nos sistemas eletrônicos do governo federal", diz a nota da entidade.

O documento encaminhado pela chefia de gabinete da reitoria afirma ser relevante "mencionar que não existe qualquer menção à atos de improbidade praticados por qualquer servidor que seja resultante de má fé ou dolo". Expõe, ainda, que as demais determinações do acórdão "já estão sendo atendidas a fim de, posteriormente, se for o caso, obter-se sua revisão por parte do TCU mediante os devidos recursos".

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