Governo vai Cobrar pelo Acesso ao Diário Oficial da União
Portaria publicada nesta quinta-feira (01/11) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são divulgados todos os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos.
O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.
De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário, conforme o artigo 5º da portaria.
Art. 5º: Serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União. § 1º O acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59 min, diariamente. § 2º O acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
A portaria informa ainda que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.
Após a publicação da polêmica portaria, a Imprensa Nacional publicou nota em seu site afirmando que o conteúdo continuará tendo o acesso aberto e que serão cobrados apenas serviços adicionais — diferentemente do que indica o artigo 5º da portaria.
Trecho da nota da Imprensa Nacional:
"O acesso gratuito está expressamente previsto no art. 4º, incisos I e II da Portaria: “Serão disponibilizados gratuitamente: I - conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional; II - conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional”. Vale ressaltar que este artigo vem regulamentar a disposição contida no § 1º do art. 3° do Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, que garante que “é gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.”
Com a digitalização plena do DOU, implantada desde novembro de 2017, a Imprensa Nacional poderá disponibilizar, no futuro, outros serviços adicionais que poderão ou não ser passíveis de cobrança, e que estão previstos no art. 5º da Portaria, tais como as já existentes e pagas assinaturas eletrônicas do DOU, assinatura para aquisição das edições em formato aberto, clippings customizados às necessidades específicas de clientes institucionais e painéis analíticos com uso de soluções big data. A cobrança, portanto, se implantada, incidirá somente sobre serviços mais segmentados e sobre dados que podem ser utilizados comercialmente por empresas não afetando e não onerando em nada as consultas nos termos hoje disponibilizadas".
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Governo vai Cobrar pelo Acesso ao Diário Oficial da União
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