STJ Suspende Pena do Deputado João Rodrigues
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu suspender a execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD), que está preso desde fevereiro no regime semiaberto, trabalhando de dia na Câmara dos Deputados e dormindo à noite no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) já apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão.
Rodrigues está condenado a 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e a defesa do parlamentar vinha tentando emplacar nos tribunais a tese de que não poderia haver a punição por motivo de prescrição (extrapolação do prazo para a punição).
Noronha acolheu o argumento da defesa, ao pontuar que o período entre a condenação e o trânsito em julgado ultrapassou o prazo limite no caso, de 8 anos.
O presidente do STJ diz que uma decisão da presidência do STF "reconheceu a atribuição das instâncias ordinárias para apreciar a tese" e que, por isso, ele poderia analisar o pedido.
"Mais de 8 anos após, pendiam recursos admitidos, sem apreciação. Os recursos extraordinário e especial foram julgados apenas em 6.2.2018. O recurso especial admitido impede o trânsito em julgado e, portanto, não afasta o fluxo do prazo da prescrição da pretensão punitiva. Portanto, é provável a concessão da ordem. Também está presente a urgência em tutelar o interesse do paciente, o qual está cumprindo pena injustamente", decidiu Noronha.
A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão ao Supremo, em uma reclamação afirmando que a questão da prescrição já foi analisada pela própria corte, instância máxima do Judiciário no país.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, aponta que o entendimento não poderia ser revisto e diz que o acórdão do STF correspondente ao julgamento de 6 de fevereiro de 2018 não deixa espaço para dúvidas, "se não houve ainda o trânsito em julgado para ambas as partes, não há falar-se em prescrição da pretensão executória". Ela sustenta que, na atual fase, cabe ao TRF4 apenas a execução da pena, por delegação.
Segundo a defesa de Rodrigues, o deputado não está preso desde o dia 15 de agosto, quando foi solto com base em uma decisão liminar no dia 14 do ministro Rogerio Schietti. Embora essa decisão tenha sido suspensa em seguida pelo ministro do STF Luis Roberto Barroso, a defesa diz que ele não voltou a ser preso apesar de haver mandado de prisão na rua.
Se a decisão de Noronha for confirmada em julgamento em uma turma no STJ, a defesa irá pedir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modifique a decisão que rejeitou registro de candidatura e possa permitir que ele assuma o cargo de deputado federal, ao qual concorreu sob liminar este ano. Segundo a defesa, ele obteve 66.800 votos.
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