SC: Regras para Abertura de Academias e Shoppings


Um dia depois de anunciar a flexibilização de atividades antes consideradas não essenciais para o período de pandemia do coronavírus em Santa Catarina, como academias, centros comerciais e restaurantes, o governo do Estado divulgou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (21/04), as regras que vão nortear a abertura dos setores a partir de amanhã (22/04).

Tês novas portarias serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com a regulamentação das atividades que estão paradas desde que foi decretada situação de emergência em SC, informou o secretário de Saúde, Helton Zeferino. Algumas regras básicas foram antecipadas pelo secretário, que reforçou, no entanto, a possibilidade de revogação da liberação das atividades a qualquer tempo, conforme evolução do vírus no estado:

- Estas prerrogativas de atuação, a qualquer momento, podem ser revistas pelo governo do Estado, em avaliação de ocupação de taxas de leitos. Lembrando que o governo do Estado reúne informações em diferentes cenários e estudos que temos para tomar melhores decisões.


→ Restaurantes:

- O uso de máscaras é obrigatório quando o cliente entrar no estabelecimento, assim como a higienização das mãos, imediatamente após a entrada com álcool em gel ou água e sabão, para quem disponibiliza pias na entrada.

- Afastamento entre as pessoas é de um metro e meio de raio.


→ Shopping Center:

- Higienização das mãos em todas entradas.

- Uso obrigatório de máscaras.

- Redução de horário de atendimento das 12 às 20 hs de segunda a domingo, com exceção para as praças de alimentação, que seguem até às 22 hs.

- Afastamento de um metro e meio de raio, especialmente em praças de alimentação.

- Uso de elevadores apenas para quem necessita. A recomendação é que clientes usem escadas rolantes ou normais.

- Lojas de maquiagem estão proibidas de fazer prova dentro dos estabelecimentos. Lojas de roupas também não devem permitir prova de mercadorias.

- Cinemas seguem fechados, devido a dificuldade de ventilação e possibilidade de aglomeração.


→ Academias:

- Higienização das mãos.

- Tempo máximo de permanência dentro dos estabelecimentos.

- Limpeza contínua de equipamentos.


→ Esportes Coletivos:

- Artes marciais autorizados desde que não seja executada em ação coletiva e com contato físico.

- Futebol, vôlei e qualquer outra atividade coletiva seguem proibidas.


→ Praias e Parques:

A liberação de ambientes de praias e parques permite, apenas, a prática esportiva e individual, seguindo regras de afastamento, segundo Zeferino. A permanência no local continua proibida.

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