Reforma Trabalhista Vale para Todos os Contratos


As novas regras trabalhistas valem para todos os contratos de trabalho vigentes, mesmo os firmados antes da reforma trabalhista e que permaneceram em vigência após a sua promulgação. A informação consta de nota do Ministério do Trabalho divulgada nesta terça-feira (15/05).

O entendimento, que faz parte de parecer conjunto da Consultoria Jurídica do ministério, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), foi aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, e está no Diário Oficial de hoje.

"A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo", informa a nota do Ministério do Trabalho.

O parecer conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808 não modifica o fato jurídico de que a mudança nas leis trabalhistas é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

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