Para o MPF Reforma do Enino Médio é Inconstitucional


O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nesta segunda-feira (19/12), parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual afirma que a medida provisória (MP 746/2016) que estabelece a reforma no ensino médio é inconstitucional.

A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. Para Janot, Medida Provisória, ‘por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação’.

Segundo a Ação proposta, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias, que seria a ‘cristalina ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social’.

O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, ‘há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos’.

O procurador destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular ‘é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado’.

Janot comenta que, ‘sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação’. Segundo ele, ‘tudo isso é, obviamente, incompatível com a urgência das medidas provisórias e esse requisito também influencia a tramitação do processo legislativo, que, pela própria concepção dessa espécie legislativa, deve ser expedita e encerrar-se em no máximo 120 dias’.

O Ministério da Educação emitiu nota, dizendo que "respeita o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no entanto, mantém o entendimento de que a Medida Provisória da reforma do ensino médio obedece ao requisito constitucional da urgência e da relevância".

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