PEC dos Atos Municipais é Promulgada


Os deputados Catarinenses votaram na semana passada a proposta de Emenda à Constituição Estadual, que tramitava desde 2010, a chamada PEC dos Atos Municipais (nº 6/2010), que altera o parágrafo único do artigo 111 da Constituição Estadual. Ela foi promulgada nesta terça-feira (20/12) pelo presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio (PSD), publicada no Diário Oficial, e já está em vigor.

De autoria de Rogério Peninha, que em 2010 era deputado estadual, a proposta tem como objetivo principal tornar obrigatória a publicação dos atos emitidos pelas prefeituras e câmaras municipais catarinenses em jornais impressos locais ou regionais. O objetivo, conforme a justificativa da PEC, é permitir que um número maior de pessoas tenham conhecimento de decisões administrativas, aumentando a transparência do poder público municipal.

A proposta foi aprovada com uma emenda substitutiva global, de autoria do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Silvio Dreveck (PP). Na prática, a emenda permite que as prefeituras e câmaras optem pela publicação do ato em Diário Oficial ou em jornal. No texto original do projeto, a publicação deveria ser feita no diário e em jornal.

As prefeituras e câmaras terão que publicar os atos municipais que produzam efeitos externos, ou seja, “aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenham repercussão na sociedade em geral”. Essa publicação deverá ser obrigatoriamente no Diário Oficial. Quando isso não ocorrer, a publicação será em jornais locais ou regionais, que serão escolhidos por licitação.

A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), que demonstrava preocupação com a PEC, devido ao fato da medida implicar em mais gastos para as prefeituras, que já enfrentam dificuldades financeiras, ficou satisfeita com a emenda apresentada pelo relator. Conforme a entidade, “o texto aprovado foi positivo, pois, assim, o município mantém sua autonomia para avaliar as possibilidades e escolher o que for mais prático, eficiente e econômico aos cofres públicos”.

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