CREA e CAU/SC Devem Criar Resolução p/ Evitar Conflitos


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC), de Santa Catarina, deverão criar uma resolução conjunta para não gerar zonas de conflito nas atribuições dos profissionais. A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o pedido formulado pelo CREA/SC.

Em julho de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 51/2013, do CAU/BR, que criou uma reserva de mercado para os profissionais de arquitetura e urbanismo.

O CREA ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Florianópolis pedindo liminar para suspender a aplicação da resolução no âmbito do estado de Santa Catarina, alegando que estaria prejudicando milhares de engenheiros.

A sentença foi procedente e o CAU/SC recorreu ao tribunal. O conselho alega a constitucionalidade formal e material da resolução, bem como da disposição contida na Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, ocorrendo tais conflitos, a própria Lei nº 12.378/2010 estipulou como solução a elaboração de resolução conjunta entre os conselhos envolvidos. “Enquanto não houver a resolução conjunta, condeno o CAU/SC à obrigação de não fazer, consistente em não limitar o exercício profissional nem aplicar sanções com base na Resolução CAU/BR nº 51/2013, no âmbito de Santa Catarina, em relação aos profissionais vinculados ao CREA/SC”, declarou o desembargador.

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