Reforma Eleitoral: Regras para as Eleição de 2018


O Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro público para financiamento das campanhas eleitorais.

Confira as regras das eleições de 2018:

→ Data da Eleição: O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.

→ Tempo de Campanha: A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.

→ Período de Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV: O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.

→ Horário Eleitoral no Segundo Turno: As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.

→ Propaganda 'Cinematográfica': Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

→ Veículo com Jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

→ Cabos Eleitorais: Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

→ Propaganda em Carros: Só com adesivos comuns de até 50 x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

→ Propaganda em Vias Públicas: Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

→ Carro de Som: Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

→ Horários de Comícios: Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. (Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite)

→ Participação nas Eleições: O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

→ Domicílio Eleitoral: O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

→ Multas Eleitorais: As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado. Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

→ Cláusula de Barreira: Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.

→ Candidatura Avulsa: Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

→ Arrecadação Prévia: Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

→ Limite para Doações: Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

→ Recibo para Doador na 'Vaquinha' Online: Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

→ Participação em Debate: As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.

→ Propaganda na Internet: Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

→ Gastos nas Campanhas:

Presidente da República: Haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);

Governador: O teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;

Senador: O teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões;

Deputados Federais: Teto de R$ 2,5 milhões;

Deputados Estaduais: O teto será de R$ 1 milhão.

→ Propaganda do TSE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.

→ Substituição de Candidatos: Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

#Eleições2018 #TSE #Política #JornaldosCanyons
Reforma Eleitoral: Regras para as Eleição de 2018 Reforma Eleitoral: Regras para as Eleição de 2018 Reviewed by Jornal dos Canyons on 23:31:00 Rating: 5

Nenhum comentário

Custom content