TRT-SC Decide em Favor de Microempresa


Até a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a maioria das decisões da Justiça do Trabalho no Brasil consideravam apenas o direito do trabalhador reclamante, mesmo que a indenização a ser paga resultasse no fechamento da empresa e perda dos empregos da família proprietária. Contudo, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) mostra que as coisas mudaram. A 5ª Câmara do tribunal decidiu, por unanimidade, que bens essenciais ao funcionamento de uma microempresa não podem ser penhorados.

Os juízes decidiram a favor de um recurso no qual a proprietária de um salão de beleza, devedora em uma ação trabalhista, alegou que sem os equipamentos penhorados seria impossível dar continuidade ao seu meio de sustento.

Segundo o TRT-SC, na ação original, iniciada na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, foi determinada a penhora de duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure, como garantias para o pagamento da dívida trabalhista. Mas, em recurso judicial, a microempresa alegou que para continuar funcionando era preciso a liberação de pelo menos metade desses equipamentos. O pedido teve amparo no artigo 833, V do Novo CPC, que diz serem impenhoráveis os bens necessários ao exercício da profissão do executado (pessoa física ou empresa com dívida trabalhista ainda não quitada).

A desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, argumentou que, embora o novo Código de Processo Civil se refira apenas a pessoas físicas, a jurisprudência vem se inclinando no sentido de que o benefício pode ser estendido a microempresas ou empresas de pequeno porte. Assim, foram liberados da execução uma cadeira de cabeleireiro e uma mesa de manicure. Da decisão. ainda cabe recurso.

Tal decisão serve de referência para o país, onde empresários de diversos setores enfrentam dificuldades em continuar o negócio diante de ações trabalhistas que cobram valor igual ou mais do que o capital da empresa.

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